Justiça suspende auxílio-alimentação de R$ 5 mil do prefeito de Garanhuns

Foto: reprodução

A Lei Municipal nº 5.371/2025, aprovada pela Câmara Municipal no dia 13 de agosto e sancionada no dia 14 de agosto, que concede um auxílio-alimentação de R$ 5 mil para o prefeito, Sivaldo Albino (PSB), e de R$ 2,5 mil para o vice-prefeito e os secretários municipais, foi suspensa de Justiça de Pernambuco.

A ação popular que suspende a lei foi movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães e foi acatada no dia 26 de agosto de 2025, pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha. Na ação, o advogado argumentou que os gastos com a nova lei poderiam gerar um impacto anual de R$ 750 mil aos cofres municipais, em momento de estouro do limite prudencial das despesas da cidade.

A liminar fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil.

Por meio de nota, a Prefeitura de Garanhuns argumenta que a criação dos auxílios “está dentro da normalidade jurídica” e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer “os limites de pagamento com pessoal”. A gestão acredita que em uma instância superior deve garantir a validade dos auxílios.