Carteira de Trabalho Digital: tire suas dúvidas

Foto: reprodução

Com as transformações digitais e a informatização dos serviços públicos, todos os brasileiros já têm direito e acesso fácil as versões de documentos digitais, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O que é?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital.

 

2 - Obter a Carteira de Trabalho em papel

Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

 

Etapas para a realização deste serviço

  1. Obter a Carteira de Trabalho Digital

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:

- do número do CPF

- criar uma conta autenticada no gov.br

Canais de prestação

   Aplicativo móvel :  

Para Android ou para iOS.

   Web :  

Solicitar

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

  1. Obter a Carteira de Trabalho em papel

Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato.

Canais de prestação

   E-mail :  

Você deve indicar a UF correspondente de seu estado de residência.

 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • - CPF
    - Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
    - Comprovante de residência com CEP;
    - Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo)
    - Foto 3x4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.
  • Para estrangeiros:
    • Apresentar também:

- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;

- Diário Oficial da União - em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.
 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Central 158

Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego

Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
 

Legislação

Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Dados Estatísticos
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalh

As informações são do Governo FederaL.