TRE-PE aguarda o trânsito em julgado para marcar a nova eleição em Goiana

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informou que aguarda o trânsito em julgado da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, proferida nessa quinta-feira (05), que indeferiu a candidatura do prefeito eleito Eduardo Honório, para poder definir sobre a realização da eleição suplementar no município de Goiana, no Litoral Norte.

O Tribunal também informou que a chapa impugnada, prefeito e vice, não será diplomada, e que o presidente da Câmara de Vereadores de Goiana vai assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.

Por unanimidade, o TSE decidiu pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.

O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025