INSS indeniza trabalhador declarado morto por ter seguro-desemprego negado, em Camaragibe

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Um erro grave de cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou a Justiça Federal a condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador pernambucano que foi indevidamente considerado morto. A decisão é resultado de ação conduzida pelo advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

O caso envolve o servente José Carlos da Silva, 57 anos, residente em Camaragibe (PE), que teve o seguro-desemprego negado após o sistema do INSS apontá-lo como falecido. Impedido de acessar o benefício, essencial para sua subsistência, o trabalhador precisou recorrer à Justiça para comprovar que estava vivo e garantir seus direitos, porque Ministério do trabalho se recusava a pagar o seguro com base na informação de que ele aparecia como morto perante os dados do INSS.

A sentença, proferida pela 14ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu a falha administrativa do INSS e determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão considerou que a negativa indevida do benefício, baseada em informação incorreta, causou constrangimento e prejuízos ao autor.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, o caso evidencia a gravidade de erros cadastrais em sistemas públicos. “Estamos diante de uma situação extrema, em que o cidadão é privado de um direito básico por uma falha do próprio Estado. O reconhecimento judicial reafirma a necessidade de responsabilidade e rigor na gestão dessas informações”, afirma.