Justiça suspende poderes ampliados da Câmara Municipal de Jaboatão do Guararapes
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), suspendendo a eficácia de dispositivos da Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025 da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. A decisão acolheu o pleito da Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou grave violação ao princípio da separação dos Poderes e invasão da autonomia do Poder Executivo municipal.
Os dispositivos impugnados conferiam à Câmara Municipal prerrogativas de fiscalização e intervenção que, para o MPPE, eram incompatíveis com o modelo constitucional, pois estabeleciam um controle excessivo sobre o Executivo.
Entre os pontos mais controversos estava o poder de sustar, mediante decreto legislativo, atos normativos ou contratuais do Executivo. Além disso, a Emenda instituía um sistema bimestral de prestação de contas que poderia levar à sustação unilateral de atos administrativos, criando um controle administrativo paralelo e à margem do Tribunal de Contas do Estado.
Outra mudança questionada era o poder ilimitado de convocação de agentes públicos do Executivo, incluindo secretários e ocupantes de cargos comissionados, com exigência de atendimento aos vereadores sem necessidade de agendamento prévio (Art. 30, §§ 4º e 5º).
A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou na ADI que essas medidas subvertiam a independência e harmonia entre os Poderes.
O relator do processo (nº 0026120-27.2025.8.17.9000), desembargador Silvio Neves Baptista Filho, reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da cautelar. O periculum in mora (risco de dano) foi considerado evidente. O magistrado destacou que a permanência da eficácia da Emenda até o julgamento final significaria sujeitar a administração a "prejuízos imediatos e irreversíveis, gerando colapso na governança municipal".
A própria Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes ofereceu informações no processo, defendendo a suspensão dos dispositivos para garantir o livre exercício das funções do Executivo e a eficiência da administração pública.
A medida cautelar também suspendeu o aumento das emendas parlamentares impositivas para 2% a partir de 2027 e as alterações nos prazos de tramitação de projetos de lei de iniciativa do prefeito, que se tornavam excessivamente restritivos como a obrigatoriedade de dois turnos para todos os projetos, inclusive os de urgência, e a suspensão indefinida do prazo de urgência.
Com a suspensão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, temporariamente, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes municipais. O mérito da ADI será julgado posteriormente pelo Órgão Especial do TJPE.
Reprodução MPPE.