Direitos
28/11/2024
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Lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é sancionada pelo presidente Lula
Foto: reprodução
Nessa quarta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. De acordo com o texto da lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, o sistema será desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que vai permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e já está em vigor.