Senado reduz prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
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O Projeto de Lei Complementar 192/2023 , que foi aprovado pelo plenário do Senado, nessa terça-feira (2), prevê que os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos, a contar da condenação. Na prática, os prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Atualmente, no caso de crimes eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Agora, o texto segue para sanção presidencial.
As informações são da Agência Brasil.