Site da Prefeitura de Bonito é mais um sítio eletrônico que não fornece informações para a população

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O poder público deve garantir uma gestão transparente de informação, assegurando o  amplo acesso e a divulgação de suas ações. Os dados devem ser primários, íntegros, autênticos e atualizados. Nesse contexto, sites para Prefeituras Municipais tornam-se ferramentas vitais no que respeita à disseminação desses dados e o contato virtual com o cidadão. Assim, as prefeituras e outras entidades públicas devem cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI) e evitar possíveis penalidades.

Contudo, diversas prefeituras e outras entidades públicas do interior de Pernambuco, e desta vez, citamos como exemplo a Prefeitura de Bonito, no Agreste, parecem ignorar o dever de fornecer canais informativos atualizados e em devido funcionamento. 

Nesta quinta-feira (07), tentamos acessar o site da Prefeitura Municipal de Bonito, para a verificação de algumas informações sobre o município, mas o que encontramos foi um espaço eletrônico que não fornece praticamente nenhuma informação do que está sendo no município, ou seja, não serve como informativo para a população. 

 A Lei de Acesso à Informação, em seu 8º artigo, decreta que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações públicas em local de fácil acesso. As informações podem ser de interesse coletivo ou geral.

A não atualização pode acarretar em multas além de outras sanções também previstas em lei, como a inabilitação ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, num período de cinco a oito anos. Além disso, o gestor também poderá ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

Tentamos contato com a Prefeitura de Bonito para esclarecimentos sobre o site, mas não há sequer uma assessoria para fornecer as informações.