TCE-PE determina que prefeita de Lagoa do Carro suspenda nomeações feitas no último semestre deste ano

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (03), uma Medida Cautelar, determinando à prefeita da cidade de Lagoa do Carro, Judite Botafogo, que suspenda a nomeação de 160 candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2022 pela prefeitura municipal. 

A decisão atendeu a um pedido do prefeito eleito, José Luiz Amorim, que alegou irregularidades nas nomeações, pois, segundo ele, ocorreram nos últimos 180 dias de mandato da atual gestora, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, a prefeitura ultrapassou os limites legais de gastos com pessoal em 2024, atingindo 75,41% no primeiro quadrimestre e 72,26% no segundo, bem acima do limite de 54% da LRF.

A defesa alegou que reduziu despesas para viabilizar as contratações, mas uma análise técnica do TCE-PE concluiu que a economia foi insuficiente para compensar o impacto das nomeações. Também não foi comprovada a relação direta entre os cargos exonerados e os nomeados.

De acordo com o relator, os candidatos aprovados ainda poderão ser nomeados quando as contas públicas municipais estiverem equilibradas, já que o concurso estará dentro do prazo de validade.