Justiça Federal condena Funai e União a demarcarem terra indígena em Pernambuco
Foto: reprodução internet
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença judicial que condena a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a adotarem todos os procedimentos para a demarcação da Terra Indígena Pankará Serrote dos Campos, no município de Itacuruba, em Pernambuco. O responsável pelo caso é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
A Justiça Federal também determinou à Funai o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$1 milhão. De acordo com a decisão, a autarquia tem seis meses para concluir o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e, em seguida, um ano para finalizar a demarcação da terra indígena. Após essa etapa, a União deverá concluir o processo demarcatório em 30 dias. O descumprimento desses prazos resultará em multa diária no valor de R$10 mil.
O MPF já havia obtido decisão liminar favorável à demarcação da área indígena, em 2018. Porém, seis anos depois, a Funai ainda não adotou as providências necessárias. O MPF acompanha o caso desde 2009, por meio de procedimento administrativo.
Lideranças da comunidade apresentaram relatos, apurados pelo MPF, de como a inércia da autarquia gerou problemas referentes a atendimentos em educação e saúde indígena, bem como sobre conflitos no uso da terra. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) chegou a fazer o assentamento de famílias de produtores rurais dentro da área em que vive a comunidade indígena. O MPF divulgou a sentença na última segunda-feira (29). Processo nº 0807390-02.2018.4.05.8303